No geral quem poderá votar nas assembleias?
Veja o que consta no Artigo 1.335, III.
Art. 1.335. São direitos do condômino: III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Mas e quanto ao síndico, ele pode votar?
O síndico condômino pode sim votar desde que esteja em dia com suas obrigações. A única exceção sobre o seu voto é quando se trata da prestação de contas, o mesmo se aplica ao síndico profissional. Mas se o síndico não for condômino do condomínio aonde exerce sua função, ele não terá direito a voto.
Quanto a eleição, o síndico pode votar em si mesmo?
Se ele for proprietário ou estiver representando a unidade na ausência do inquilino, poderá sim votar nele mesmo.
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