Dentre diversas situações que causam conflito dentro de um condomínio uma delas é por conta do condômino antissocial, se refere ao condômino que desrespeita as regras do condomínio, gerando incompatibilidade na convivência com os demais moradores.
Para ser considerado um condômino antissocial é preciso que o mesmo tenha condutas de perturbação constantes no condomínio.
Quais atitudes são consideradas antissociais?
•Alterações na unidade, que podem colocar em risco a edificação e os demais moradores;
•Maus-tratos aos animais;
•Brigas constantes;
•Atentado violento ao pudor;
•Tráfico de drogas ou animais silvestres;
•Violação constante das regras.
O que fazer com esse tipo de condômino?
De imediato tentar ter uma conversa para explicar que determinadas atitudes não são toleradas no convívio do condomínio. Caso o condômino continue com comportamentos antissociais deve-se mandar uma advertência escrita, seguido de uma multa compatível com a gravidade da infração.
Consulte o que consta na convenção do seu condomínio a respeito das advertências.
Confira o que diz o Código Civil.
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Porém há casos que o condômino paga as multas e continua com o comportamento antissocial. O que se pode fazer nessas situações?
O essencial seria tentar todos os métodos possíveis antes de tomar alguma ação judicial para retirar o condômino.
Caso as multas não funcionem, o condomínio deve entrar com uma ação judicial para solicitar a exclusão do condômino antissocial. É importante que se faça uma assembleia condominial sobre a tomada de decisão e também ter em anexo as provas e documentações que comprovem as atitudes antissociais do condômino.
Feito a exclusão do condômino, ele será limitado ao seu direito de propriedade, mas está liberado para vender ou locar a sua unidade
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